2ª Turma do TRT da 2ª Região mantém sentença que reconheceu relação trabalhista entre depiladora e micropigmentadora e salão de beleza.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve uma sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre uma depiladora e micropigmentadora e um salão de beleza. A profissional recebia um salário mensal de R$ 10.900.
De acordo com o juiz-relator Pérsio Luís Teixeira de Carvalho, embora o contrato tenha sido estabelecido com a pessoa jurídica da trabalhadora, não foram observadas todas as diretrizes exigidas pela Lei 12.592/2012. Além disso, ficou evidenciado que o salão exercia controle sobre as atividades da profissional, o que caracteriza um vínculo empregatício.
A presidente do SindeBeleza, Maria dos Anjos Hellmeister, ressalta que “essa decisão do TRT reforça a importância de respeitar os direitos trabalhistas dos profissionais da beleza e de garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado”. O sindicato está acompanhando de perto esse tema e se coloca à disposição da categoria para fornecer suporte e esclarecer dúvidas.
Contatos do SindeBeleza
📞 WhatsApp: (11) 3333-5099 | (11) 3331-5866
📧 E-mail: contato@sindebeleza.com.br
🌐 Site: www.sindebeleza.com.br