A Lei 13.352, de 27 de outubro de 2016, que dispõe sobre a “parceria” entre os profissionais do setor de beleza e os salões, tem gerado dúvidas e preocupações.
Por essa razão, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) e o Sindebeleza-SP, sindicato que representa os trabalhadores do setor, realizaram no dia 04 de abril, em São Paulo, um encontro para debater a Lei.
Estiveram presentes representantes de Sindicatos de vários Estados, profissionais da área, representantes dos salões, como contadores, advogados e proprietários, e representante do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O procurador Dr. João Carlos Teixeira do MPT -RJ, levantou diversas questões sobre o que a lei estabelece, pois, tem acompanhado de perto os desdobramentos no Rio de Janeiro.
Em primeiro lugar, ela desvirtua totalmente o sentido do Microempreendedor Individual (MEI), que seria a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. A partir de então, essa pessoa teria o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitaria a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Nesse contexto, não existe intermediários, a negociação é direta com o cliente.
Porém, na Lei que instituí o contrato entre Salão-Parceiro e Profissional-Parceiro, o dono do salão é quem administra o negócio e estabelece as regras e disciplinas, ou seja, o profissional-parceiro não tem autonomia nenhuma, mesmo sendo um PJ. Ele torna-se simplesmente um mero prestador de serviços. Ele continua cumprindo horário, os valores dos serviços prestados são estabelecidos pelo proprietário, que também é quem recebe pelos serviços, retendo a sua cota-parte e repassando o pagamento posterior ao profissional.
Em segundo lugar, a Lei 13.353 não dá nenhum benefício ao trabalhador, pelo contrário,retira os direitos garantidos que ele tinha anteriormente sendo contrato pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), férias, décimo terceiro, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), etc.
Tem muitos empresários buscando informações sobre a Lei, porém, outros tem agido de má fé, induzindo e coagindo seus funcionários tornar-se MEI, o que não é obrigatório, com a ilusão de que com isso irão ganhar mais, ser independentes como PJ, mas na prática é bem diferente. Fato este, que tem gerado até boletim de ocorrência (BO) policial pelo ato praticado pelos empregadores.
Muitos profissionais que aceitaram a mudança já se arrependeram, pois, perceberam que na verdade estão perdendo ao invés de ganhar e estão buscando informações e apoio junto ao Sindicato da categoria.
Esse contrato é uma total insegurança jurídica para o trabalhador e empregador e, futuramente, é certo que muitas ações trabalhistas serão protocoladas, visto que, é uma relação de trabalho comum disfarçada em uma suposta parceria.
O grande problema disso tudo, é que os trabalhadores não foram consultados e os sindicatos que representam esses profissionais, assim como o Sindebeleza – SP, não foram chamados para discutir o projeto que passou a ser Lei. Ela foi aprovada beneficiando apenas um dos lados, e tem deixado profissionais e até donos de salões confusos e tem dificultado o funcionamento do setor.
“Realizamos este encontro, junto com a Contratuh, para minimizar as dúvidas que estão surgindo na aplicabilidade da Lei, tendo a certeza que vivemos em país democrático. E se tivessem acontecido as discussões entre os setores capital-trabalho não estaríamos passando por este momento de incertezas e inseguranças”, afirmou Maria Hellmeister, presidente do Sindebeleza-SP.